
Sociedade limitada: novas regras para a destituição de sócio administrador e exclusão de sócio minoritário
Foi sancionada em 03/01/2019 a Lei nº 13.792/2019, que altera o §1º do Art. 1.063 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), reduzindo de 2/3 (dois terços) para mais da metade o quórum para destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, e altera o Parágrafo Único do Art. 1.085 do Código Civil, dispensando a formalidade da realização de reunião para deliberar sobre a exclusão extrajudicial de sócio minoritário nas sociedades com apenas 2 (dois) sócios.

Doações realizadas para residentes no exterior passam a ser tributadas pelo IRRF
Com a entrada em vigor do novo Regulamento do Imposto de Renda – RIR/08 (Decreto 9.580) em 23.11.2018, restou revogada a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para as remessas de doações à residentes e domiciliados no exterior (prevista no art. 690, III do antigo RIR/99).

Empresas tem até 31.12.2018 para apresentar a Declaração de Beneficiário Final
No próximo dia 31 de dezembro, se encerra o prazo para regularização das informações relativas ao beneficiário final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.634/2016.

Receita Federal abre prazo para prestação de informações para consolidação de débitos no PERT.
No dia 10/12/2018, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa n° 1.855/2018, disciplinando o procedimento para prestação das informações necessárias para a consolidação de débitos não previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496/2017.

Forma de cálculo da RFB para exclusão do ICMS do PIS/COFINS (Solução de Consulta 13/2018) é afastada por decisões judiciais
Embora o STF tenha julgado em sede de Repercussão Geral que todo o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS (RE 574.706), a Recente orientação veiculada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 13/2018 buscou, mediante uma manobra interpretativa, restringir o alcance dos julgados para concluir que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições seria apenas o montante pago.
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